Correios passam a aceitar envios de remessas de álcool em gel

Postado por Visual Set em 25/03/2020

Diante da situação atual relacionada a crise de pandemia do Covid-19 e visando apoiar as ações governamentais dos órgãos de saúde para combate à disseminação do vírus, os Correios tomam importantes medidas. Inicialmente até o dia 30 de abril (podendo haver prorrogação), serão aceitas as remessas de encomendas contendo Álcool em gel 70%. A aceitação, no entanto, só passa por algumas condições:

• Não poderão serem aceitas as postagens de encomendas contendo Álcool em gel 70% em trechos operados por modal aéreo, sendo o envio limitado estritamente às remessas via supercie;

• Conforme normas em vigor, todas as remessas do produto por PAC ou SEDEX deverão estar devidamente acompanhadas da Nota Fiscal ou do Formulário de Declaração de Conteúdo, com a devida descrição do conteúdo da encomenda;

• Cada encomenda postada deverá ter, no máximo, 6 litros do produto (o que corresponde a uma caixa contendo 12 unidades de frascos de 500 ml, por exemplo). NÃO serão aceitas postagens de frascos de Álcool em gel maiores de 500 ml;

• Recomendações para embalagem das encomendas:

a) O produto deve ser inserido em embalagem sobressalente de plásco para evitar vazamentos;

b) O produto deve ser alojado no interior de caixas de papelão com resistência semelhante ou superior às caixas de encomendas comercializadas pelos Correios;

c) O produto deve ser acomodado no interior da caixa com auxílio de jornais, plásco bolha ou outro material que evite a danificação dos recipientes no interior da caixa quando do transporte;

d) Solicitar ao remetente a adesão à embalagem de equeta de classificação de perigo, ação que pode ser realizada pelo atendimento, antes da expedição, conforme modelo a seguir:

e) No caso de não disponibilidade da referida equeta, poderá ser improvisada menção "ÁLCOOL ETÍLICO - LÍQUIDO INFLAMÁVEL" por pré impressão na própria Unidade de Atendimento responsável pela postagem;

• Transporte por linha regular ou viagem extra: deverá ser seguido o limite de 333 kg de transporte de encomendas contendo Álcool em gel 70%, conforme Regulamento ANTT 5.232/2016, pág 17.

• Recomendações para manuseio de encomendas:

a) Operadores e chefias operacionais deverão prestar especial atenção às encomendas contendo Álcool em gel que serão idenficadas conforme indicado, adotando as devidas precauções de manuseio em todas as avidades operacionais desde da postagem à distribuição;

b) As encomendas contendo Álcool em gel NÃO deverão ser induzidas nas máquinas de triagem automácas, devendo ser tratadas manualmente;

• Ocorrência de Sinistro: no caso de ocorrência de qualquer po de sinistro envolvendo

encomendas contendo Álcool em gel, sem prejuízo das avidades de segurança já previstas, a Unidade operacional deverá, imediatamente, fazer comunicação à área de segurança regional que, por sua vez, deverá informar ao DESEG/DIGOV.

 

A força de vendas (pelo DEVEN), a rede de atendimento (pelo DERAT) e as unidades operacionais envolvidas (pelo DEPLA) serão comunicadas sobre a liberação da remessa de encomendas contendo Álcool em gel nas condições aqui citadas.