Relatório do Movimento Diário - RMD BDF

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5.10.1.10 - Relatório do Movimento Diário - RMD BDF




O relatório do disco BDF é a RMD (Relatório de Movimentação Diária) que deve ser emitido e remetido diariamente para o Correio.


Existem algumas particularidades em relação aos Saldos do Correio e a Comissão da Agencia sendo necessário cuidado especial em dois casos específicos citados abaixo, que são no primeiro dia e no último dia de todas as quinzenas.


  1. No primeiro dia da quinzena, os dois campos de saldos (Valor do Saldo Anterior e Valor do Deposito Obrigatório Anterior) deverão estar com o valor do saldo que passa do balancete. Se todos os dias da quinzena forem feitos corretamente, o valor já deverá aparecer correto, mas caso não apareça, deve ser alterado nesta tela.


  1. No último dia da quinzena o RMD só deverá ser feito após o balancete estar fechado. A opção “É o ultimo dia da quinzena?” deve ser marcada, pois assim o sistema trará o valor da comissão, fazendo com que o saldo que passa do balancete seja igual ao valor do deposito obrigatório para o dia seguinte do RMD.


Em todos os outros dias os saldos não deverão ser alterados.


Fig.5.10.1.10 – Tela do Relatório do Disco BDF – RMD


O relatório poderá ser visualizado ou só impresso.


Para que o arquivo seja criado, a opção “pode ser enviado via transfer” na tela da transmissão de arquivos deverá estar marcada (ver item 5.15).


IMPORTANTE! Para criar o arquivo do RMD, obrigatoriamente deverá ser feita a visualização do relatório, pois é na visualização que o arquivo é criado.



Fig.5.10.1.11 – Visualização do RMD